Desde o surgimento das primeiras sociedades há relatos de substâncias capazes de alterar a consciência, sendo que seu uso está associado a vários motivos: magia, religião, cultura, comemorações e cura de várias doenças.
Na Grécia Antiga já havia a preocupação de se usar com moderação as substâncias, já que os excessos ofereciam perigos. Em Roma, a maconha era utilizada em reuniões com o intuito de aumentar a alegria.
Após o século XVIII, com a Revolução Industrial, houve um grande aumento da população urbana e agravamento das condições de vida e opressões sociais nas quais as drogas passaram a ocupar lugar de destaque contra o mal-estar causado pelas circunstâncias impostas pela sociedade moderna.
No século XIX, o uso de drogas ocorre de forma descontrolada gerando usos disfuncionais (dependência) surgindo a necessidade de se estabelecer a regulamentação do uso de certas drogas. Entrando no século XX, passaram a existir controle do consumo de algumas drogas, devido a interesses econômicos que se preocupavam com a queda da produtividade dos trabalhadores usuários de drogas; também existia o interesse da indústria química em promover suas recentes descobertas, patrocinando junto aos governos de vários países a proibição de certas drogas como, por exemplo, a proibição do ópio na Inglaterra, apesar de promover o seu comércio nas suas colônias no Oriente e também da proibição da maconha nos Estados Unidos, pois sua fibra (utilizada na confecção de tecidos) concorria com as fibras sintéticas e com as grandes fazendas produtoras de algodão. Assim, os Estados Unidos passaram a perseguir @s usuári@s de drogas e estender esta política de proibição para outros países. Portanto, podemos concluir que o estatuto de LEGALIDADE ou ILEGALIDADE das drogas está fortemente associado a interesses políticos e econômicos ao invés de uma real preocupação com o impacto do uso disfuncional das mesmas, na Saúde Pública e no desenvolvimento social.