RD NA SAÚDE MENTAL

O Ministério da Saúde, em decisão de grande relevância histórica, publicou várias portarias no decorrer de 2005 como parte do processo de organização de serviços voltados para a rede de serviços da Saúde Mental. Dentre elas:

- Portaria no. 1027 de 01/07/2005: prevê o tratamento de urgências, overdoses e internações de até 15 dias de usuários de álcool e outras drogas em hospitais gerais, observando o território, a lógica de Redução de Danos e outros princípios do SUS;
- Portaria no. 1028 de 01/07/2005: regulamenta as ações de Redução de Danos no âmbito da Saúde Pública;
- Portaria no. 1059 de 04/07/2005: destina incentivo financeiro para a implementação de ações de Redução de Danos nos CAPS ad em funcionamento.

Estas ações devem ser efetivamente implementadas, uma vez que promovem ações de direito d@s usuári@s de álcool e outras drogas. São 15 anos de ações de Redução de Danos apoiadas pelo poder público, historicamente iniciado para o controle da epidemia de aids e hoje sendo aplicadas ao contexto do tratamento do uso de álcool e outras drogas no resgate da cidadania d@s usuári@s de drogas.
A sociedade civil organizada vem lutando pelo direito d@S usuári@s de drogas terem acesso a equipamentos e serviços de saúde.
Este é um passo para que a estratégia e as intervenções de Redução de Danos sejam contempladas como política pública que responde de forma integral ao fenômeno do uso de drogas que passa a ser regulada pelo campo da Saúde Pública.


 

 
  Em Londrina a rede de serviços de saúde mental
  está configurada da seguinte maneira: