RD E SAÚDE PÚBLICA

A RD surge a partir da década de 1990, por iniciativa de Organizações não Governamentais (ONGs) e estímulos financeiros de fontes governamentais, dirigidas principalmente às populações não alcançadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como os usuários de drogas, as prostitutas, as travestis, os presidiários, etc. invariavelmente discriminados moral e socialmente.
 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido doenças àquelas populações com práticas de risco devido à exposição e perigo a diversas doenças, quer seja pelo uso abusivo de drogas (legais e ilegais), quer seja pela prática sexual desprotegida, já que essas populações não freqüentam espontaneamente os serviços de saúde. O atendimento nos serviços públicos de saúde no Brasil é garantido pela Constituição Federal de 1988, quando diz no seu Artigo 196 que: mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O município de Londrina sancionou a Lei Municipal 8694, de 14 de fevereiro de 2002, na qual extrapola a pura e simples questão de saúde para o público usuári@ de drogas e álcool quando dispõe no seu Artigo 1º:
Fica o poder executivo autorizado, por meio do sistema público de saúde, a desenvolver ações preventivas orientadoras e assistenciais visando à redução de danos causados à saúde pelo uso de drogas, à melhoria da qualidade de vida e ao resgate da cidadania.
No atendimento específico @ usuári@s de álcool e outras drogas o Ministério da Saúde determina na Portaria 2197, de 14 de outubro de 2004, Artigo 4º, Inciso V que os serviços de saúde façam a "adoção da lógica de redução de danos como estratégia para o êxito das ações desenvolvidas por estas unidades".
A portaria ministerial n°1028/05 regulamenta e determina ações que visam a Redução de Danos sociais e a saúde decorrente do uso de drogas, conforme a lei 10409/02 no Artigo 12 inciso II. A Portaria 1.028 considera que as intervenções devem ser ampliadas e baseadas na melhoria da qualidade de vida das pessoas que consomem drogas, devendo estar articuladas intersetorialmente, de forma a potencializar os efeitos de promoção à saúde em consonância com os direitos humanos, respeito à diversidade e a decisão d@ usuári@ em relação à prevenção e tratamento.
O que mais pesa sobre @s usuári@s de drogas (legais ou ilegais) é a discriminação e exclusão por parte da sociedade que @s considera como criminos@s, desajustad@s, drogad@s e outros adjetivos que nascem da discriminação, mas não da saúde pública, já que esta, incorporando a RD como política de saúde vem adotando várias estratégias com a intenção de resgatar esses indivíduos do abuso de substâncias, da marginalidade e, sobretudo, das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) como HIV/Aids , hepatites, sífilis, leptospirose, tuberculose, micoses na pele, fungos, tétano, etc. Desse modo, a Redução de Danos procura estabelecer novas formas de vínculos entre os indivíduos, a partir do lugar onde moram e a Unidade Básica de Saúde e dessas para a rede pública, com estratégias de trabalho que vão além do simples tratamento de doenças, além de utilizar medidas preventivas e educativas, passando por métodos de substituição (por exemplo: trocar a zuca "na lata" pelo mesclado); métodos de uso controlado (por exemplo, beber menos álcool, não dirigir, não misturar várias drogas); oferecem várias vacinas e recolhem exames, em lugares específicos (creches, escolas, mocós, centros comunitários, paróquias, etc.), além de diagnosticar diversos agravos, como também encaminhar para o atendimento nas especialidades médicas.

Disque DST / HIV - AIDS
0800 162550
Disque Saúde:
0800 611 997
Ouvidoria Municipal:
0800 400 1234