REDUÇÃO DE DANOS - RD

É uma estratégia de Saúde Pública que promove medidas mais seguras do uso de substâncias capazes de alterar o estado de consciência, no intuito de reduzir comportamentos e práticas de risco que levam a contrair doenças (hepatites, tuberculose, leptospirose e doenças sexualmente transmissíveis – DST/Aids), identificando relações de uso que possam levar a uma perda de controle e de responsabilidade sobre o uso de drogas, legais ou ilegais.
A RD está baseada em Políticas Públicas de Saúde, Direitos Constitucionais de acordo com o Artigo 1º, Inciso III e o Artigo 5º Inciso X da Constituição Federal de 1988 e conforme a lei Municipal nº. 8694 de 14 de janeiro de 2002 enaPortaria MS nº. 2197 de 14 de outubro de 2004, adotando medidas mais humanizantes e de inclusão social – d@s usuári@s de drogas e de sua rede social – propiciando o acesso à assistência: de saúde e social.
A RD não interfere na vontade das pessoas, respeitando as opções e a liberdade de escolha para usar ou não substâncias, quaisquer que sejam. Considerando que a informação sobre drogas é um direito, há que se rever nossas relações com elas, bem como nossa co-responsabilidade com a qualidade de vida, decorrente dos direitos e deveres exercidos pelos cidadãos.