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Plano
de Saúde: o SUS pode ser sua melhor
opção
Órgãos que auxiliam
na defesa de direitos na saúde
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Poder Judiciário
Como funciona
A Constituição Federal garante que toda lesão ou ameaça
de direito seja apreciada pelo Poder Judiciário. Basta
que o interessado procure a Justiça. Desde que preenchidas
as formalidades exigidas, você sempre poderá levar o
problema a um Juiz de Direito. O acesso à Justiça se
dá por meio de um documento denominado petição inicial,
que deve sempre ser elaborado e assinado por um advogado
(a exceção é o Juizado Especial Cível - veja à página
32). A partir daí, o Juiz analisará o pedido do autor
da ação, a resposta do réu, as provas apresentadas,
e decidirá a questão. Aquele que perder poderá recorrer
aos Tribunais na tentativa de mudar a decisão do Juiz.
Quando procurar
Pode ser acionado para que os responsáveis (as autoridades
municipais, estaduais ou federais; diretor do hospital
ou unidade; ou profissional de saúde), sejam obrigados
a corrigir as falhas ou a omissão na prestação dos serviços
de saúde. Conseqüentemente, você pode conseguir o atendimento
do qual precisa, como por exemplo internação para fazer
uma cirurgia, realização de consultas ou exames, medicamentos
etc. Também é possível recorrer à Justiça para buscar
a indenização ou reparação de danos de qualquer natureza
sofridos em razão da falta de atendimento ou do atendimento
de má qualidade.
Para acionar
Os cidadãos podem ingressar na Justiça individualmente,
contratando um advogado particular, ou recorrendo à
assistência judiciária gratuita. O Ministério Público
também pode representar o cidadão judicialmente, o que
pode ser feito ainda por meio de uma associação ou entidade
com legitimidade para propor ações judiciais e que tenha
entre as suas finalidades, descritas no seu estatuto,
a defesa da saúde ou da cidadania.
O que é
o SUS | Os
princípios do SUS
SUS x Planos de Saúde Privados | A
regionalização do SUS no Paraná
Voltar para: Como e onde
exigir seus direitos
Fonte (1): O SUS pode ser seu melhor plano de Saúde.
Idec - Defesa do Consumidor. O texto pode ser encontrado
na íntegra em www.idec.org.br
Fonte (2): Plano Diretor de Regionalização.
Governo do Paraná. |